Do what you want cause a pirate is free!
Li no jornal que a onda de processar pessoas por compartilhar e baixar música na internet vai chegar aqui. Era tudo o que não precisávamos. Mas tenho uma pergunta a fazer, e os advogados que freqüentam meu blog podem me ajudar: se um CD não foi lançado no Brasil, como os dois primeiros do Lamb, todos os do Portishead e do Joy Division, dentre vários outros que compõem minha coleção, acho que possuir mp3 (ou ogg) dos mesmos não pode configurar pirataria, certo? Afinal, no Brasil, o produto original não existe para que possa ser pirateado. Como eu poderia comprar o original? Eles - ELES, THE OTHERS - podem me obrigar a importar? Eu não entendo nada de direito e acho mesmo que essa onda de processar gente não vai colar na nossa terra. Mas estou intrigada com o fato de o Brasil ser um país onde coisas nem tão obscuras assim não existem nos catálogos das gravadoras - e aí, o cara tem mp3/wma/ogg/whatever dessas coisas que não existem no país, e isso vai ser considerado pirataria também? Eis minha grande dúvida. Arrrr!!!
P.S.: Eu não considero compartilhamento de músicas pirataria, mas isso é outra história.


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